Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea