A Prefeitura do Município “X” gostaria de delegar à iniciativa privada a prestação do serviço público de enterro e exumação de cadáveres, em conformidade com as regras sanitárias e funerárias aplicáveis ao serviço. A respeito dessa proposta, é correto afirmar que
a delegação da prestação do referido serviço deve ser feita pela Prefeitura, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
será admitida a subconcessão ainda que não expressamente autorizada pelo poder concedente no edital de convocação dos eventuais parceiros privados interessados no serviço.
a delegação afasta eventual responsabilidade extracontratual da Prefeitura por vícios na prestação do serviço pelo parceiro privado, mesmo em caso de falha na fiscalização.
a delegação da prestação do serviço deverá ocorrer mediante permissão ou autorização ao eventual interessado, sempre por prazo determinado.
a proposta é inconstitucional, em razão da indelegabilidade dos serviços públicos funerários, os quais deverão ser prestados pela Administração Pública Direta ou Indireta.