O princípio da segurança jurídica implica na seguinte consequência, ao ser aplicado como parâmetro de constitucionalidade para norma jurídica:
Caráter excepcional das hipóteses de imprescritibilidade, conforme autorizado pela Constituição em matérias específicas.
Normas acerca do poder de autotutela da Administração Pública devem observar direitos adquiridos quanto aos atos discricionários, mas não se submetem a limites no que se refere aos atos vinculados.
O princípio da confiança legítima não pode ser objeto de previsão legal, porque seus ditames contrariam a segurança jurídica.
O princípio do formalismo pode ser excepcionado irrestritamente por Lei, pois este princípio não possui relação com a segurança jurídica.