Os requisitos dos atos administrativos constituem pressupostos necessários à sua validade. Assim, praticado o ato sem a observância de qualquer desses requisitos, estará este contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação. Quando o ato administrativo é realizado sem que seu autor aponte o fundamento fático ou jurídico, deverá ser anulado por vício no requisito