A demissão corresponde a uma pena aplicada ao servidor público depois de constatado, em processo administrativo no qual lhe tenha sido garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, que ele praticou ato ilícito grave. A lei, nesse caso, traz expressamente as hipóteses em que a demissão será a pena a ser aplicada, pois não é qualquer violação que levará à demissão.
Considerando tal previsão legal, assinale a assertiva que contém uma proibição que NÃO pode ser punida com demissão:
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.