A propósito do processo administrativo disciplinar, a Lei nº 8.112/1990 estatui que
é vedada a reformatio in pejus nos recursos interpostos contra a pena aplicada.
a responsabilidade administrativa do servidor será afastada sempre que houver absolvição na esfera criminal.
a comissão que atuar na sindicância deve conduzir o processo administrativo disciplinar dela resultante.
a revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração em favor de ocupante de cargo em comissão que dele tenha sido destituído.
o servidor acusado deve ser representado por advogado, devendo-se nomear defensor dativo com essa qualidade, em caso de revelia.