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A reserva de contingência de um ente público, de acordo com o Decreto-Lei n° 200/1967,

A reserva de contingência de um ente público, de acordo com o Decreto-Lei n° 200/1967,

A

integra o seu Anexo de Riscos Fiscais e a sua forma de utilização e o seu montante devem ser definidos na Lei Orçamentária Anual do referido ente.

B

corresponde a um crédito orçamentário destinado a atender despesas correntes fixadas na sua Lei Orçamentária Anual e resultantes de passivos contingentes.

C

registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado programa, categoria econômica, órgão ou unidade orçamentária do referido ente.

D

tem o seu montante definido com base na receita orçamentária total arrecadada pelo referido ente no mês em referência e nos onze anteriores.

E

tem o seu montante definido com base na receita corrente prevista e a sua forma de utilização deve ser definida no Orçamento Fiscal do referido ente.