A doutrina de Direito Administrativo ensina que competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.
Nesse contexto, em matéria de competência administrativa, é correto afirmar que:
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação;
a prescritibilidade e a prorrogabilidade são características desse tipo de competência;
a avocação e a delegação de competência não podem ser revogadas transcorrido o prazo de cento e vinte dias;
a delegação de competência é vedada, exceto quando se tratar de edição de atos normativos e decisão de recursos hierárquicos;
a delegação de competência, ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência.