Das decisões proferidas no processo administrativo federal, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos do art. 56, da Lei n° 9. 784, de 1999. Em relação aos recursos administrativos, é correto afirmar que:
o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
apenas os titulares de direitos e de interesses que forem parte no processo têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
a interposição de recurso administrativo sempre dependerá de prévia caução.
o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias úteis, apresentem alegações.