O regramento dos processos licitatórios é bastante claro sobre os objetivos e as fases das licitações, ainda que os procedimentos variem conforme a modalidade do certame e o objeto a ser contratado.
O processo licitatório organiza-se em fases interna (preparatória) e externa, que se inaugura com a publicação do edital de licitação, e que devem ser seguidas na estrita ordem legal.
A nova lei de licitações estabeleceu etapas que haviam se mostrado mais eficientes desde o advento da Lei nº 8.666/1993, notadamente a inversão das fases de habilitação e julgamento, já introduzida no Decreto nº 10.520/2002. Ela também consagrou a preferência ao ambiente eletrônico para a realização das contratações, tornando as sessões presenciais casos excepcionais
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Sobre a fase externa da licitação, assinale a afirmativa correta.
É o momento de verificar a compatibilidade da contratação pretendida e publicizada com o plano anual de contrações do órgão, o que permitirá aos eventuais concorrentes maior previsibilidade quanto aos volumes demandados e recursos orçamentários alocados pela administração.
Envolve o planejamento da contratação, em que o objeto é definido a partir de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo e também são descritas as condições de pagamento e de execução da contratação pretendida.
Tem início com a publicação do edital da licitação, momento em que são convocados os eventuais interessados em participar do certame apresentando suas propostas. Neste momento, são dados ao conhecimento público o objeto da contratação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Deve conter estudo técnico preliminar que analise os riscos que possam comprometer o procedimento licitatório e/ou a execução do contrato dele decorrente.
Precisa apresentar a justificativa das condições estabelecidas e que integrarão o edital, entre outras, a justificativa de exigências de qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio, quando for o caso.