A gestão das autarquias, como entes integrantes da Administração pública indireta, pressupõe
que a lei instituidora da pessoa jurídica defina o regime jurídico ao qual está submetida.
capacidade de autoadministração de suas funções e de seu patrimônio, estando defesa de submissão à hierarquia e ao controle tiralístico da Administração central.
submissão ao controle disciplinar da Administração central, que exerce poder de fiscalização e de revisão dos atos da pessoa jurídica, inclusive para fins de alteração ou revogação de atos.
instituição do ente com base nas diretrizes e condições postas na lei autorizadora, da qual deverá constar, ainda, o rol de serviços passíveis de serem desempenhados.
patrimônio próprio, submetido a regime jurídico de direito público, o que não afasta a possibilidade de disposição de seus bens, desde que mediante demonstração de interesse público, autorização legislativa e avaliação.