Joana, servidora pública federal, ocupante de cargo de provimento efetivo há uma década, almejava obter licença para resolver um grave problema particular, afeto à administração de uma empresa deixada por seu falecido pai.
Ao se inteirar sobre a existência de licença dessa natureza no âmbito da Lei nº 8.112/1990, foi-lhe corretamente informado que
em razão da prevalência do interesse público sobre o privado, a lei não prevê licença dessa natureza.
a licença alvitrada pode ser deferida pelo prazo máximo de dois anos, sendo que Joana somente receberia sua remuneração no primeiro ano.
a licença alvitrada pode ser deferida por até três anos, sem remuneração, não podendo ter a sua duração reduzida ou cessada por decisão superveniente.
a licença alvitrada pode ser deferida por até três anos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido de Joana ou no interesse do serviço.
a licença alvitrada pode ser deferida por até um ano, sem prejuízo da remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido de Joana ou no interesse do serviço.