A Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, dentre outras medidas.
No processo decisório, as agências reguladoras devem levar em conta que
seu controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
em seu plano de gestão devem constar metas de desempenho administrativo e operacional e metas de fiscalização a serem atingidas durante sua vigência, compatível com as determinações do órgão de controle.
recomenda-se a avaliação de resultado regulatório (ARR) quando da adoção e das propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos.
devem ser objeto de consulta pública, previamente à tomada de decisão pelo conselho diretor, as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços.
as matérias submetidas a sua decisão devem ser apreciadas nos prazos fixados na legislação e, em caso de omissão, o conselho diretor estará sujeito à crime de responsabilidade.