Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Senado Federal, foi condenado à sanção de demissão em processo administrativo disciplinar. Não bastasse a sanção que sofrera, ainda foi informado por um colega que jamais poderia voltar a ocupar um cargo público no âmbito da União.
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Irresignado com o desfecho do processo administrativo disciplinar, no qual não fora defendido por advogado, e mais ainda com a informação recebida do colega, Pedro procurou um renomado administrativista e o consultou a respeito da compatibilidade desses acontecimentos com a ordem constitucional.
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Foi-lhe corretamente informado que o processo administrativo disciplinar
somente apresentará vício se Pedro demonstrar que a ausência de advogado lhe causou prejuízo, sendo que a informação do colega de Pedro estará correta se a lei prever, de modo expresso, a referida consequência.
não apresenta vício, pois a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição, estando errada a informação do colega de Pedro, pois a ordem constitucional veda sanções de caráter perpétuo.
é nulo, em razão da ausência de defesa técnica por advogado, o que comprometeu a ampla defesa, estando errada a informação do colega de Pedro, pois a ordem constitucional veda sanções de caráter perpétuo.
somente apresentará vício se Pedro demonstrar que a ausência de advogado lhe causou prejuízo, sendo a informação do colega de Pedro correta, em razão da afronta à probidade.
é nulo, em razão da ausência de defesa técnica por advogado, o que comprometeu a ampla defesa, sendo a informação do colega de Pedro correta, em razão da afronta à probidade.