Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em concurso público, cujo edital exige título de ensino médio profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração Pública não permite a nomeação de Natália, sob o argumento de que ela não apresentou certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante em eletricidade.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta da Administração Pública, no caso, é juridicamente:
adequada, pois Natália não tem a qualificação exigida pelo edital, que é a norma-base do certame e não pode ser relativizada;
adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da isonomia entre os candidatos;
adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da impessoalidade entre os candidatos;
inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, faz jus à nomeação, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana;
inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, aperfeiçoará a prestação dos serviços públicos, em benefício da própria coletividade.