Maria, servidora pública recém concursada do MPPA, inicia o exercício do cargo, estando em dúvida sobre o estágio probatório e suas consequências. Considerando o caso hipotético, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação do Estado do Pará, Maria deverá cumprir estágio probatório:
De dois anos, após os quais adquirirá vitaliciedade, só podendo perder o cargo após sentença judicial transitada em julgado.
Por três anos de efetivo serviço, findo os quais adquirirá vitaliciedade, não sendo condição para isso, que seja realizada avaliação especial de desempenho.
De três anos, após os quais, adquirirá estabilidade, sendo condição para isso, nos termos da Constituição, aprovação em avaliação especial de desempenho.
Por dois anos de efetivo serviço, findo os quais, adquirirá estabilidade, sendo condição para isso, nos termos da Constituição, que seja realizada avaliação especial de desempenho.