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Conforme a doutrina administrativista, nos termos formulados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 464 –, a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário é denominada
fato administrativo.
imperatividade do ato administrativo.
poder regulamentar.
ato administrativo.
presunção de legitimidade do ato administrativo.