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À luz da Lei n.º 12.527/2011, assinale a opção correta a respeito do tratamento a ser dado às informações pessoais.
As informações pessoais relativas à intimidade terão seu acesso restrito, desde que recebam alguma classificação de sigilo.
Não é possível o acesso a informações pessoais por terceiro sem o consentimento expresso do titular, mesmo em caso de utilização para tratamento médico.
Os órgãos e entidades públicas respondem subsidiariamente pelos danos causados em decorrência da utilização indevida de informações pessoais.
A restrição de acesso à informação relativa à vida privada não poderá ser invocada nas ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de grande relevância.
A pessoa física que detiver informação de caráter pessoal, em decorrência de vínculo com o poder público, e não observar o dever de preservar o acesso restrito estará sujeita à penalidade de suspensão dos direitos políticos.