Acerca do acordo de leniência, previsto na Lei n. 12.846/2013, é CORRETO afirmar que:
o acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
a celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei Anticorrupção.
em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
o Tribunal de Contas da União – TCU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
a proposta de acordo de leniência rejeitada importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.