Alessandra é servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo. Em conformidade com a Lei no 8.112/1990, por ocasião do seu casamento, Alessandra poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até
7 dias consecutivos.
4 dias consecutivos.
3 dias consecutivos.
5 dias consecutivos.
8 dias consecutivos.