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A prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da admin...

A prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública cuja ação ou omissão dolosa viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, sujeitará o responsável ao pagamento de multa civil de até I vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a II anos.


Conforme estabelece a Lei no 8.429/1992, as lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

A

5 − 2

B

15 − 5

C

12 − 6

D

24 − 4

E

10 − 8