Imagem de fundo

Quanto ao processo administrativo e judicial para apuração de ato de improbidade admini...

Quanto ao processo administrativo e judicial para apuração de ato de improbidade administrativa, estabelece a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021:

A

Na ação de improbidade administrativa, quando da instrução processual, deverá ser observada a imposição do ônus da prova ao réu, como estabelecido no Código de Processo Civil.

B

Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens do réu, sendo vedada, em qualquer hipótese, a decretação de indisponibilidade do bem de família e de valores depositados em caderneta de poupança.

C

Somente a pessoa física ou jurídica, vítima de ato de improbidade, poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática.

D

Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observadas as normas do Código de Processo Penal.

E

O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.