Conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), são previstas as seguintes formas de publicidade do edital de licitação ou seu extrato:
I. Divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
II. Divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles.
III. Publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles.
IV. Publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação.
A respeito dessas formas de publicidade, é correto afirmar:
São obrigatórias as formas indicadas nos itens I, II e III, e facultativa a forma indicada no item IV.
São obrigatórias as formas indicadas nos itens I e II, e facultativas as formas indicadas nos itens III e IV.
São obrigatórias as formas indicadas nos itens I, III e IV, e facultativa a forma indicada no item II.
São obrigatórias as formas indicadas nos itens III e IV, e facultativas as formas indicadas nos itens I e II.