O dever de anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e o poder de revogá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade, no âmbito de controle da administração pública, é informado pelo princípio da:
Autotutela.
Autonomia.
Autocomposição.
Repressão motivada.
Provocação.