Sabe-se que, no serviço público, a área de contratos demanda muita cautela, já que o menor erro pode gerar prejuízos de toda ordem para a Administração. Assim, se determinado gestor público indicar um preposto desidioso para integrar a Comissão de Licitação e Contratos, está-se diante de:
culpa in custodiendo.
culpa impessoal.
culpa in eligendo.
culpa motivacional.
culpa in omittendo.