O Decreto nº 6.017/2007, regulamenta a Lei nº 11.107/2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
Consideram-se como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, não sendo admitida a gestão associada de serviços públicos.
Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral.
A constituição de consórcio público não dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.