Trata-se de ação judicial pela qual um grupo de professores do ensino fundamental do estado pleiteia equiparação salarial com outros docentes, do ensino médio da mesma unidade da federação, os quais exerceriam as mesmas funções daquela dos demandantes, em graus de docência distintos. Na presente hipótese, o magistrado deveria:
Conceder o pretendido, se o aumento de despesa de pessoal for compatível com a lei orçamentária anual.
Indeferir o pedido dos professores, salvo parecer favorável do representante do Ministério Público.
Conceder o pleito, tendo o Poder Judiciário o poder-dever de afastar toda ameaça ou lesão a direito subjetivo.
Indeferir o pedido, pois é vedado ao Poder Judiciário conceder aumento salarial a pretexto da isonomia.
Conceder o pleito dos professores com fincas no princípio da isonomia, que é cláusula pétrea constitucional.