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Ato administrativo eivado de nulidade do qual se tenham valido beneficiários hipossuficientes que deliberadamente tiraram proveito do erro da administração, com comprovada má-fé,
poderá ser revogado pelo Poder Judiciário, se for impugnado por meio de ação popular.
poderá ser revogado pela administração, desde que esta o faça no prazo de cinco anos.
deverá ser cassado pela administração, a qualquer tempo.
não poderá ser revisto administrativamente, pois gerou direitos a pessoas hipossuficientes.
deverá ser anulado pela administração, a qualquer tempo.