De acordo com a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em tema de formalização dos contratos, é correto afirmar que
é permitido contrato por prazo indeterminado diante do peculiar regime jurídico das estatais.
a duração dos contratos regidos por tal lei, em regra, não excederá a 15 (quinze) anos, contados a partir de sua celebração.
os contratos regidos por tal lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, vedada a exigência de ressarcimento dos custos.
a redução a termo do contrato não poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista.