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A fase preparatória do processo licitatório, conforme determina a Lei nᵒ. 14.133, de 1º...

A fase preparatória do processo licitatório, conforme determina a Lei nᵒ. 14.133, de 1º de abril de 2021, é caracterizada pelo planejamento. Este deve se compatibilizar com o plano de contratações anual, a partir de documentos de formalização de demandas que os órgãos responsáveis pelo planejamento, de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.


Neste contexto, há considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, EXCETO:

A

A análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.

B

A definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso.

C

A descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico definitivo que caracterize o interesse público envolvido.

D

A elaboração da minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação.