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A Nova Lei de Licitações (NLL), como ficou conhecida a Lei nº 14.133/21, trouxe novo si...

A Nova Lei de Licitações (NLL), como ficou conhecida a Lei nº 14.133/21, trouxe novo significado para as discussões acerca do procedimento licitatório. Tal norma tratou de dirimir questões antes controvertidas entre os estudiosos da área, especialmente em relação ao início da licitação, apresentando as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III- de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. Assinale a alternativa quanto ao inciso correto da Lei nº 14.133/21.

A

§1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação

B

§2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo

C

§3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso VII do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico

D

§4º Nos procedimentos realizados por meio presencial, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato presencial

E

§5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma eletrônica a que refere o §2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento