De acordo com a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar obrigatoriamente estes requisitos de transparência:
I. Elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos.
II. Adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação.
III. Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional.
IV. Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
V. Divulgação trimestral de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
I, II, IV e V.
I, III e IV.
I, II, III e V.
II, IV e V.
I, II, III e IV.