A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) trouxe o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, buscando diminuir as práticas de corrupção, aumentar os níveis de governança e evitar que agentes públicos provoquem prejuízos aos cofres públicos. Nesse sentido, são legalmente considerados administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista:
apenas os membros do Conselho de Administração.
qualquer pessoa física que detiver poder de gestão sobre pessoas, equipes ou coisas.
os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
exclusivamente os membros do Comitê de Auditoria Estatutário e da diretoria.
apenas os membros da diretoria.