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A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,

A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,

A

opera-se com a criação de associação, nos termos do Código Civil, vedada a instituição sob regime de direito público.

B

depende de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes consorciados e, caso adotada personalidade de direito público, ratificação, mediante lei.

C

ocorre mediante a celebração de convênio entre os consorciados, podendo ser denunciado a qualquer momento.

D

não pode envolver entes da mesma esfera da federação, salvo em se tratando de regiões metropolitanas.

E

demanda a prévia instituição de pessoa jurídica de direito público, com natureza de autarquia interfederativa.