A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,
opera-se com a criação de associação, nos termos do Código Civil, vedada a instituição sob regime de direito público.
depende de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes consorciados e, caso adotada personalidade de direito público, ratificação, mediante lei.
ocorre mediante a celebração de convênio entre os consorciados, podendo ser denunciado a qualquer momento.
não pode envolver entes da mesma esfera da federação, salvo em se tratando de regiões metropolitanas.
demanda a prévia instituição de pessoa jurídica de direito público, com natureza de autarquia interfederativa.