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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa – Lei Federal nº 8.429/92, constitui um at...

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa – Lei Federal nº 8.429/92, constitui um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

A

revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

B

receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

C

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

D

perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

E

aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.