Sobre a invalidação dos atos administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.
A anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.
São insuscetíveis de revogação os atos administrativos que exauriram seus efeitos, isto é, aqueles cujos efeitos já tiverem esgotado.
Se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo de ato do Poder Executivo, quando no exercício de sua função típica legislativa.
A Administração pode revogar seus atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.