As licitações são divididas em fase preparatória (ou fase externa); fase de apresentação das propostas; fase de julgamento; fase de habilitação; fase recursal; e, fase de homologação. Em relação às fases da licitação, conforme disposto na nova lei de licitação, assinale a afirmativa correta.
Ainda dentro do processo preparatório, após devida análise do edital por equipe técnica formada por contadores e juristas, nomeada para esse fim, será publicado o edital de licitação, sendo obrigatório, apenas, em Diário Oficial da União.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira.
Na fase de julgamento, serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis e que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, mas serão reabilitadas as que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ainda que exigido pela administração.
Os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, serão de trinta e cinco dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, não cabendo redução dos prazos, em nenhuma hipótese.