Conforme e definido de forma clara na Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá contratar, ressalvados os casos especificados na legislação, obras e serviços mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A licitação do empreendimento deve ser cuidadosamente planejada e obedecer rigorosamente à legislação. Em obras lineares de grande vulto e/ou de maior complexidade, tais como: a implantação de rodovias extensas, ferrovias, metrôs, barragens, adutoras, sistemas de abastecimento d’água e/ou de esgotamento sanitário, aeroportos, portos, linhas de transmissão de energia elétrica, dentre outros, a legislação permite o fracionamento em lotes, desde que seja viável técnica e economicamente. O parcelamento da obra em lotes visa, EXCETO:
Facilitar o fracionamento de despesa, que corresponde à divisão da despesa para adoção de dispensa ou modalidade inferior menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor a ser licitado.
Reduzir riscos para a administração, pois diminui o risco de paralisação da obra por comprometimento da saúde financeira de uma das empresas contratadas, desde que tal problema não afete o trabalho das demais.
Ampliar a concorrência, pois em lotes menores há a redução das exigências de habilitação econômico-financeira e técnica (atestados), o que viabiliza a participação das empresas de menor porte, bem mais numerosas no mercado, com consequente redução de preços.
Facilita a execução de obras que requeiram diversos tipos de serviços especializados, pois permite a participação de empresas com atuação apenas em segmentos específicos da engenharia, evitando o aumento de custos com subcontratações pela empresa vencedora, no caso de lote único.