O instrumento de contrato administrativo, segundo a nova Lei de Licitações e Contratos, é obrigatório, exceto nas hipóteses que a mesma lei prevê, situação em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Uma dessas hipóteses é:
Compra ou contratação de serviços mediante dispensa de licitação em razão do valor.
Compras mediante inexigibilidade de licitação.
Compras por dispensa de licitação em caso de situação emergencial.
Contratação de serviços mediante inexigibilidade de licitação.
Contratação de serviços por dispensa de licitação em caso de situação emergencial.