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Quando o Município for parte nas modalidades contratuais de obras, serviços, compras, alienações e locações,
deverá sempre observar a disponibilidade do interesse público.
em regra, haverá a aplicação primordial dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
no que couber, poderão ser aplicadas normas de direito público.
poderá modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
não haverá restrições ao uso da cláusula excepti o non adimpleti contractus.


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