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A Lei Federal n.º 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa lei, é dispensável a licitação:
Para serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto no contrato e para alienações que possam ser realizadas uma só vez.
Nas seguintes situações extraordinárias ou emergenciais: guerra ou grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública; intervenção no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento entre outros.
Quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.