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Nos termos do que dispõe a Lei no 11.079/2004, antes da celebração do contrato de parceria público-privada, com a incumbência de implantar e gerir o objeto da parceria, deverá ser constituída uma
sociedade de propósito específico.
sociedade anônima, sob controle acionário do respectivo ente federativo.
sociedade de economia mista, devendo a Administração ser titular da maioria do capital votante.
fundação pública.
empresa pública, de capital aberto.