A presunção de legitimidade é um princípio que abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos e, de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume‑se que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância às normas legais pertinentes. Por isso, trata‑se de uma presunção absoluta.