Improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Tais princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37.
A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
Não estão sujeitos às sanções da lei de improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Exceto quando integrarem a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Para a Lei de Improbidade Administrativa, é agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.