Sobre o Processo Licitatório disposto na Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
A primeira fase do processo de licitação é a habilitação.
O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 40% (quarenta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
Os atos praticados no processo licitatório são sigilosos.