Para os efeitos da Lei n.º 12.527/2011, primariedade consiste na:
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.