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Para os efeitos da Lei n.º 12.527/2011, primariedade consiste na:

Para os efeitos da Lei n.º 12.527/2011, primariedade consiste na:

A

Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

B

Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

C

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

D

Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.