Tício estava no interior de uma loja de fogos de artifício de sua cidade a fim de comprar diversos itens para a festa junina que se aproximava quando se deu uma grande explosão que lhe causou queimaduras e destruiu seus pertences.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
é sempre cabível a responsabilização civil do Município pelos danos decorrentes da explosão em comércio de fogos de artifício;
em razão do dever de fiscalização, haverá sempre responsabilidade civil do Município, ainda que o comércio de fogos tenha recebido licença para funcionamento, com as cautelas legais;
o exercício do comércio de fogos de artifício, atividade privada, não enseja, em qualquer hipótese, responsabilização do Município por danos dela decorrentes;
o requerimento de licença de instalação de comércio de fogos de artifício é suficiente para ensejar o dever de agir do Município que será sempre responsabilizado na ocorrência de dano a terceiro;
haverá responsabilidade civil do Município por omissão específica quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.