A Administração Pública editou ato administrativo favorável ao servidor público Dexter, com o pagamento de dois benefícios remuneratórios. Contudo, apurou-se, posteriormente, que o agente público fazia jus a, apenas, um dos benefícios concedidos.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública poderá convalidá-lo, por meio da ratificação, afastando o objeto inválido e mantendo incólume o objeto válido, desde que não acarrete lesão ao interesse público e prejuízos a terceiros;
verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública poderá convalidá-lo, por meio da conversão, afastando o objeto inválido e mantendo incólume o objeto válido, desde que não acarrete lesão ao interesse público e prejuízos a terceiros;
verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública poderá convalidá-lo, por meio da reforma, afastando o objeto inválido e mantendo incólume o objeto válido, desde que não acarrete lesão ao interesse público e prejuízos a terceiros;
verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, caso reste demonstrada a culpa da Administração Pública, o servidor público fará jus aos dois benefícios concedidos, não podendo ser prejudicado pelo erro do ente estatal;
verificando-se o vício em um dos objetos do ato administrativo, a Administração Pública deverá anulá-lo, com base no princípio da autotutela, porquanto do ato ilegal não se originam direitos.