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Conforme a Lei nº 8429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, “Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades”, configura ato
de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.
de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.
de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito.
de probidade administrativa.
atípico.