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Conforme a Lei nº 8429, de 02 de junho de 1992 – Lei de...

Conforme a Lei nº 8429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa,a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.


O referido afastamento será de


A

até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.


B

até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.


C

até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.


D

até 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.


E

até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.